CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE "SITE"

Protocolado sob o no 00005526532 no CDT São Paulo

CLIENTE

Pessoa Física ou Jurídica, doravante denominada CLIENTE, cadastrada através do site www.28i.com.br ou do atendimento telefônico, cujas informações prestadas serão de sua exclusiva responsabilidade. O primeiro pagamento implicará no ACEITE das condições do contrato, bem como na confirmação do plano contratado, da periodicidade e da forma de pagamento escolhida e das informações cadastradas. A data deste pagamento marcará o termo inicial do contrato.

CONTRATADA

28I INTERNET SERVIÇOS LTDA., com sede na Rua Célia Domingues Faustino,Cond. Alagoas Bloc 03 Apto A-34, na cidade e Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 068.046.176/0001-18, por seus representantes legais, na forma de seu ato constitutivo, doravante denominada 28I INTERNET SERVIÇOS LTDA

HOSPEDADO: Nome de domínio informado pelo CLIENTE no ato do cadastramento.

1. OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de hospedagem do site do CLIENTE, de acordo com as especificações e limites do plano escolhido pelo mesmo.

1.2 No ato da contratação o CLIENTE deverá escolher o plano, a periodicidade e a forma de pagamento que melhor atendam às suas necessidades. A descrição dos planos oferecidos pela 28i Internet encontra-se disponível no site http://www.28i.com.br/ ou através do atendimento telefônico.

1.2.1 Além dos recursos específicos de cada plano, o CLIENTE poderá contratar, a qualquer momento, serviços opcionais oferecidos pela 28I INTERNET SERVICE, desde que compatíveis com o plano escolhido pelo CLIENTE. 

2. PRAZO

2.1 O presente Contrato é celebrado por prazo indeterminado.

3. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 O início da prestação dos serviços, em qualquer plano, ficará condicionado ao pagamento de uma taxa de instalação vigente na data de contratação, com valor previsto na Tabela de Valores, disponível no site http://www.28i.com.br/ (“Tabela de Valores”)

3.2 Pela prestação dos serviços de hospedagem, nos limites e especificações definidos em cada plano, o CLIENTE pagará à 28I Internet o valor previsto na Tabela de Valores, conforme a opção de plano e periodicidade de pagamento.

3.3 Os serviços contratados deverão ser pagos na periodicidade escolhida pelo CLIENTE, ressalvadas as limitações estabelecidas para cada plano, sempre de forma antecipada. 

3.4 Os pagamentos poderão ser realizados através de boletos bancários ou cartão de crédito, depósitos em conta..

3.4.1 No caso de pagamento através de boleto bancário, o vencimento será fixado no dia 15 (quinze), respeitada a periodicidade de pagamento escolhida pelo CLIENTE.

3.4.2 No caso de pagamento através de cartão de crédito, o lançamento da cobrança perante à administradora do cartão será realizado até o dia 15 (quinze).

3.5 A primeira parcela, cobrada juntamente com a taxa de instalação, será calculada da forma abaixo descrita:

a)       Periodicidade de pagamento mensal: (i) quando a contratação for realizada até o dia 20 (vinte) de determinado mês, os valores a serem pagos serão calculados pro rata die; (ii) quando a contratação for realizada a partir do dia 21 (vinte e um) de determinado mês, os valores a serem pagos serão calculados pro rata die, acrescidos do valor correspondente à mensalidade do mês subseqüente.

 

b)       Periodicidade de pagamento diversa da mensal: a primeira parcela terá o valor integral correspondente ao período contratado.

 

3.5.1 Em qualquer das hipóteses previstas na cláusula anterior, (i) quando o pagamento for realizado através de boleto bancário, será emitida uma cobrança eletrônica, com vencimento imediato, ficando a instalação do serviço condicionada ao pagamento de referida cobrança eletrônica, (ii) quando o pagamento for realizado através de cartão de crédito o lançamento da cobrança será realizado imediatamente, ficando a instalação do serviço condicionada à autorização do lançamento pela administradora do cartão de crédito. 

3.6 O atraso ou ausência do pagamento ora acordado implicará a incidência de multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária conforme a variação do IGPM-FGV, a serem calculados pro rata die sobre o montante da dívida, e, ainda, ensejará a suspensão da prestação dos serviços, independentemente de notificação, até que o CLIENTE quite integralmente seu débito. 

3.7 O valor dos serviços contratados será reajustado automática e imediatamente com a menor periodicidade permitida por lei, conforme a variação do IGPM-FGV.

 3.7.1 Caso o IGPM-FGV venha a ser extinto, será automaticamente aplicado o índice que legalmente o substitua.  Em caso de sua extinção, ou da extinção de seus substitutos, será utilizado o índice então vigente que a critério da 28i Internet melhor reflita a inflação.

3.8 Nos valores indicados na Tabela de Valores estão incluídos os tributos incidentes sobre a prestação dos serviços, a receita e/ou o faturamento. Se forem criados novos tributos, e ainda, se forem modificadas as alíquotas dos tributos atuais, ou se for dada nova interpretação pelo fisco à arrecadação de tributos, ou se, de qualquer forma forem majorados ou diminuídos os ônus da 28i Internet, referidos valores serão imediatamente ajustados, de modo a refletirem tais modificações. Quaisquer diferenças decorrentes desse ajuste deverão ser quitadas em período não superior a 30 (trinta) dias contados da data em que ocorrer o ajuste de preços.

3.9 Os valores indicados na Tabela de Valores variam de acordo com os limites de espaço e transferência estabelecidos em cada Plano.

3.9.1 A partir da instalação do serviço serão realizadas medições do espaço e transferência utilizados mensalmente pelo CLIENTE, ressalvada eventual a utilização pro rata die correspondente ao período inicial da contratação.

3.9.2 28i Internet disponibiliza ao CLIENTE uma ferramenta de administração dos serviços prestados, denominada Painel de Controle, através da qual o CLIENTE tem acesso aos números apurados na medição descrita acima, possibilitando o controle da utilização dos recursos disponíveis, considerados os limites do plano escolhido.

3.10 Pela prestação dos serviços opcionais, o CLIENTE pagará à 28i Internet constante na Tabela de Valores.

3.10.1 Os serviços opcionais contratados no decurso da prestação dos serviços deverão ser pagos na forma abaixo descrita:

a)             Será emitida uma cobrança eletrônica, com vencimento imediato, para qualquer plano de pagamento através de boleto bancário, independentemente da periodicidade de pagamento escolhida.

b)             A cobrança será imediatamente lançada perante à administradora do cartão.

3.11 A utilização dos recursos abaixo dos limites estabelecidos no plano escolhido pelo CLIENTE não será, em hipótese alguma, objeto de compensação em períodos subseqüentes, razão pela qual não será admitido o pagamento parcial de valores correspondentes à prestação do serviço.

3.12 A ausência ou atraso no recebimento do instrumento de cobrança (boleto ou fatura do cartão de crédito) até a data do vencimento, não isentará o CLIENTE da         obrigação de pagamento, devendo o mesmo buscar a 2ª via da cobrança no Painel de Controle, sob pena ser caracterizado inadimplemento, sujeitando o CLIENTE às sanções previstas neste Contrato.

4. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

4.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste instrumento, caberá ao CLIENTE o cumprimento das disposições abaixo estabelecidas, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS, INDEPENDENTEMENTE DE QUAISQUER FORMALIDADES, NOTIFICAÇÕES PRÉVIAS, ETC., SEM QUALQUER ÕNUS PARA A 28i Internet:

4.1.2 Pagar antecipadamente os valores estabelecidos na Tabela de Valores, correspondente ao plano escolhido, de acordo com a periodicidade e a forma de pagamento contratadas.

4.1.3 Prestar informações válidas e verdadeiras no ato do cadastramento e manter sempre atualizadas as informações cadastradas, as quais serão utilizadas para contato entre a 28i Internet o CLIENTE, inclusive no que diz respeito à solicitações como substituição de senha de administração e de acesso ao site, assumindo o CLIENTE total responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes do não cumprimento de referida obrigação.

4.1.4 A 28i Internet Serviços não tem acesso ou qualquer forma de controle, fiscalização ou acompanhamento do conteúdo e dos dados transmitidos ou armazenados pelo CLIENTE, sendo este o único responsável por quaisquer veiculações, inclusive de caráter ilegal, imoral ou anti-ético, porventura realizadas no site.

4.1.5 Utilizar os serviços prestados pela 28i Internet forma estabelecida no presente Contrato e nos termos da lei, comprometendo-se, ainda, a: (i) não praticar, por si ou terceiros, atos que violem a lei, a moral e os bons costumes, ou que sejam lesivos, afetem ou prejudiquem direitos de terceiros, inclusive usuários da internet, incluindo, mas não limitado a, leis de patente, direitos autorais e/ou propriedade intelectual; (ii) não veicular ou armazenar, por si ou terceiros, com ou sem fins lucrativos, conteúdo ilegal, imoral ou anti-ético.

4.1.6 Não interceptar ou monitorar qualquer material a partir da rede da 28i Internet que não esteja a ele expressamente endereçado.

4.1.7 Não transmitir pela rede, interna e/ou externa, qualquer programa ou aplicação de caráter ilegal, malicioso ou ameaçador, incluindo vírus, “worm”, spam, ou qualquer outro de natureza similar que a 28i Internet Service, a seu exclusivo critério, verifique e julgue como estando em desacordo com a sua política interna, disponibilizada em seu site.

4.1.8 Não armazenar ou utilizar conteúdo ou programas que, a critério de avaliação da 28i Internet, possam vir a prejudicar o funcionamento da infra-estrutura utilizada para prestação dos serviços da 28i Internet Service, incluindo o sistema operacional e aplicativos do servidor.

4.1.9 Averiguar a procedência de programas ou arquivos e decidir por efetuar ou não o descarregamento ou envio dos mesmos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o risco de contaminação por vírus existente na referida operação.

4.1.9 Não exceder a quantidade de espaço de armazenamento, bem como não trafegar ou permitir que sejam trafegados dados através do site hospedado, em volume superior ao estabelecido no plano contratado.

4.1.9.1 Caso os limites de utilização estabelecidos para o plano contratado sejam superados, os dados excedentes estarão sujeitos à perda sem condições de recuperação.

4.1.10 Acessar regularmente o Painel de Controle, com intervalos máximos recomendados de 3 (três) dias, a fim de (i) controlar e manter a utilização dos recursos disponibilizados nos limites estabelecidos para o plano escolhido, e (ii) tomar conhecimento de informações e/ou notificações veiculadas pela 28i Internet relativas ao serviço contratado.

4.1.11 Responder por todas as atividades de programação e funcionamento do site, à exceção daquelas comprovadamente inerentes à 28i Internet em razão da prestação de serviços ora contratada.

4.1.12 Manter a 28i Internet Service indene e a salvo de qualquer procedimento judicial ou administrativo, decorrente do descumprimento das obrigações do CLIENTE estabelecidas no presente Contrato, responsabilizando-se inclusive pelo ressarcimento de quaisquer despesas comprovadamente incorridas pela 28i Internet na sua defesa de referidos procedimentos.

4.1.13 Responsabilizar-se pelo registro do domínio a ser hospedado perante o órgão competente, inclusive no que se refere aos custos de registro e manutenção.

5. OBRIGAÇÕES DA 28I INTERNET SERVIÇOS

5.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste instrumento, caberá à 28I INTERNET SERVICE o cumprimento das disposições abaixo estabelecidas:

5.1.1 Prestar o serviço objeto do presente Contrato de acordo com as especificações e limites do plano contratado pelo CLIENTE.

5.1.2 Envidar todos os esforços necessários para a manutenção da eficiência da infra-estrutura compartilhada pelos seus CLIENTES, adotando todas as medidas necessárias para evitar eventuais prejuízos ao funcionamento do serviço.

5.1.3 Fornecer suporte técnico ao CLIENTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails.

5.1.3.1 Dentre as opções de suporte disponibilizadas ao CLIENTE 24 horas por dia pela 28I INTERNET, poderá haver a opção de atendimento por “e-mail”, por CHAT (online) e/ou por telefone. Cada plano de serviço possui uma configuração de atendimento específica. 

5.1.4 Informar o CLIENTE com 3 (três) dias de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 3 (três) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do serviço contratado. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram na operacionalidade do site hospedado. 

5.1.4.1 A interrupção prevista na cláusula anterior, será realizada, preferencialmente, num período não superior a 3 (três) horas, entre as 24:00 e as 6:00 horas.

 

5.1.4.2 Ficam dispensadas da aplicação dos dispositivos acima as manutenções emergenciais, para assim entendidas aquelas necessárias para a solução de eventos que coloquem em risco o regular funcionamento da infra-estrutura compartilhada ou representem risco para a segurança da totalidade dos CLIENTES, em decorrência de vulnerabilidades detectadas pela 28I INTERNET SERVICE.

 

5.1.4.3 Ficam também dispensadas dos dispositivos acima as interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios como, exemplificativamente, serviço de relatórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site, interrupções estas que perdurarão pelo tempo necessário para a solução das irregularidades detectadas, não podendo, entretanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos. 

5.1.5 Informar ao CLIENTE sobre eventual prejuízo causado por este devido a utilização de programas e/ou conteúdo armazenado em seu site.

5.1.6 Manter a disponibilidade do site hospedado em 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do tempo.

5.1.6 Fornecer descontos proporcionais, na hipótese de ocorrência de interrupções cuja duração ocasionem o não atingimento do percentual de disponibilidade garantido acima, desde que referidas interrupções sejam notificadas à 28I INTERNET SERVICE pelo CLIENTE, no prazo de até 7 (sete) dias, contados da data da ocorrência. 

5.1.6.1 Não serão computadas para fins do desconto as interrupções ocorridas nos termos da cláusula 5.1.4 acima, bem como aquelas decorrentes de ação ou omissão do CLIENTE, caso fortuito ou eventos de força maior, causas que estejam fora da capacidade de controle da 28I INTERNET SERVICE, tais como falha na conexão fornecida pela prestadora de serviço de Telecomunicação.

 

5.1.7 Realizar e manter pelo prazo de 7 (sete) dias o backup das informações de todo o ambiente de hospedagem, sem diferenciação dos clientes, que serão tratados de forma integral e indivisível.

 

5.1.7.1 A utilização do backup constitui prerrogativa exclusiva da 28I INTERNET SERVICE para garantia da restauração dos dados dos clientes, cuja eventual perda decorra de falha na prestação do serviço por parte da 28I INTERNET SERVICE. A restauração será tratada de forma integral e indivisível.

6. RESCISÃO

6.1 O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias em relação à interrupção do serviço.

6.2 Na hipótese da rescisão ocorrer antes do término do plano contratado, cuja periodicidade seja superior a mensal, a 28I INTERNET devolverá os valores pagos antecipadamente pelo CLIENTE, calculados da seguinte forma:

V = V1 – (V2 * n)

Sendo,

V = Valor devolvido

V1 = Valor do plano contratado

V2 = Valor mensal sem desconto

n = N° de meses utilizados

6.2.1 O CLIENTE declara-se ciente de que a devolução dos valores ocorrerá em, no mínimo, 30 (trinta) dias, contados da interrupção dos serviços.

6.3 O presente Contrato estará resolvido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, nas seguintes hipóteses:

(a) declaração de falência ou insolvência civil de qualquer das Partes;

(b) caso seja determinada, pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer, a realização no imóvel em que se encontra a infra-estrutura utilizada para prestação dos serviços pela 28I INTERNT SERVICE, de reparações que não possam ser executadas sem prejuízo da continuidade na prestação dos serviços ora contratados;

(c) em caso de desapropriação do imóvel em que se encontra o IHC, ordens, proibições ou outros atos emanados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer;

(d) por motivos de caso fortuito ou força maior que impossibilitem a continuidade na prestação do serviço. 

6.4 O presente Contrato poderá ser rescindido pela 28i Internet Service, a seu exclusivo critério e mediante simples notificação com efeitos imediatos ao CLIENTE, nas seguintes hipóteses:

(a) caso a 28i Internet Service tenha conhecimento de que o CLIENTE está praticando qualquer ato em inobservância às obrigações assumidas no presente Contrato, em especial as estabelecidas na cláusula 4 e seus subitens.

(b) ausência ou atraso por parte do CLIENTE no cumprimento das obrigações de pagamento por prazo superior a 15 (quinze) dias do vencimento.  

6.4.1 A critério da 28i Internet Service, poderá ela, ao invés de enviar uma notificação com efeitos imediatos ao CLIENTE, notificá-lo, concedendo-lhe prazo determinado para a correção da irregularidade. Enquanto a correção da irregularidade é providenciada, a 28i Internet Service reserva-se o direito de suspender a prestação dos serviços. Findo o prazo concedido e não sanada a irregularidade, o presente Contrato estará resolvido de pleno direito.

 6.5 O presente Contrato poderá ser rescindido pelo CLIENTE, a seu exclusivo critério e mediante simples notificação com efeitos imediatos à 28i Internet Service, nas seguintes hipóteses: 

(a) descumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato, em especial as estabelecidas na cláusula 5 e seus subitens.

6.6 A rescisão do Contrato, em qualquer hipótese, fica condicionada à quitação por parte do CLIENTE, da totalidade dos valores correspondentes aos serviços contratados.

6.7 A rescisão do Contrato, em qualquer hipótese, acarretará a remoção dos dados armazenados no site hospedado, sem possibilidade de recuperação.

7. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS

7.1 Uma vez realizada a suspensão dos serviços, por qualquer das razões previstas no presente Contrato, o CLIENTE será informado das razões que ocasionaram referida suspensão, sendo-lhe concedido prazo determinado para sanar a irrregularidade. O religamento somente será efetuado após a confirmação pela 28i Internet Service regularização. 

7.1.1 A critério da 28i Internet Service, o religamento do serviço poderá ficar condicionado ainda ao pagamento de uma taxa prevista na Tabela de Valores.

7.2 A ausência de regularização por parte do CLIENTE no prazo concedido, caracterizará a rescisão do Contrato, nos termos do item 6.4.1.

7.2 Em nenhuma hipótese o período de suspensão dos serviços poderá ser compensado em cobranças futuras ou computado para fins de descontos.

8. PROTEÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1 Para garantir o funcionamento ideal da infra-estrutura utilizada para prestação dos serviços pela 28i Internet Service e impedindo que os seus clientes sejam prejudicados por problemas advindos de determinado site hospedado no mesmo servidor, a 28i Internet Service fica desde já autorizada a habilitar ou desabilitar comandos e/ou alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu ideal funcionamento, além das demais medidas de prevenção constantes do presente Contrato. 

9. ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS

9.1 A 28i Internet Service mantém em uso e disponibiliza para o CLIENTE um programa antivírus para o tratamento dos arquivos trafegados no serviço de EMAIL, entretanto, referido antivírus não representa uma proteção integral para o CLIENTE, podendo sempre existir vírus desconhecidos e/ou falhas do programa antivírus.

9.3 Em nenhuma hipótese a 28i Internet Service poderá ser responsabilizada por qualquer dano proveniente da decisão do CLIENTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.

10. SENHA

10.1 As senhas que possibilitam o acesso ao conteúdo e para a administração (programação e alterações) do site hospedado serão enviadas, através de e-mail, uma única vez, para o responsável indicado pelo CLIENTE no ato da contratação.

10.2 Constitui responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE a utilização das senhas por qualquer pessoa que não aquela indicada no ato da contratação, uma vez que a 28i Internet Service não possui qualquer ingerência sobre a utilização da senha inicialmente fornecida.

10.3 A substituição das senhas somente será atendida pela 28i Internet Service mediante a apresentação pelo solicitante das informações que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a confirmação das informações cadastradas pelo CLIENTE, a 28i Internet Service enviará a nova senha para o “e-mail” cadastrado.

11. TITULARIDADE DO REGISTRO DE DOMÍNIO

11.1 Caso o CLIENTE não seja titular do domínio do site hospedado perante o competente órgão de registro , declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual válida com o legítimo titular do domínio ou estar devidamente autorizado por este a hospedar em nome próprio o referido site.

12. AUTORIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA

12.1 Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer valor decorrente da prestação dos serviços contratados, o CLIENTE autoriza expressamente a 28i Internet Service a informar referida inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito.

13. NOTIFICAÇÕES

13.1 Consideram-se notificações ao CLIENTE, para fins do presente Contrato, as correspondências (inclusive e-mails) encaminhadas ao endereço ou número de fax constante do cadastro do CLIENTE, bem como os avisos pertinentes aos serviços contratados, veiculados na página do 28i Internet/ou no Painel de Controle. Neste ato, o CLIENTE autoriza expressamente a 28i Internet Service a enviar referidas notificações por e-mail.

13.1 Consideram-se notificações à 28i Internet Service, para fins do presente Contrato, as correspondências (inclusive e-mails) encaminhadas ao endereço ou número de fax publicados no site http://www.28i.com.br/, ou encaminhadas por e-mail para o e-mail atendimento@28i.com.br.

14. REGISTRO E ALTERAÇÕES

14.1 Considerando que a presente contratação é realizada via telefone ou eletrônica e inexiste via contratual assinada pelas partes, para assegurar pleno acesso, conhecimento e garantia do CLIENTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente Contrato será registrado no 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Capital de São Paulo, sendo que o número de seu registro constará do Contrato visualizado no site www.28i.com.br.

14.2 A 28i Internet poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de nova versão do Contrato que substituirá o anterior. Neste caso a nova versão registrada será imediatamente publicada no site  www.28i.com.br e passará a reger a prestação dos serviços ao CLIENTE. 

14.2.1 Caso o CLIENTE não concorde com a aplicação da nova versão do Contrato, deverá notificar a 28i Internet Service, no decurso dos 30 (trinta) subseqüentes à publicação da nova versão, ficando-lhe facultada a rescisão do contrato sem aviso prévio.

15. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 

15.1 Ainda que a 28i Internet Service não tenha acesso ou qualquer forma de controle, fiscalização ou acompanhamento do conteúdo e dos dados transmitidos ou armazenados pelo CLIENTE no site hospedado, ambas as partes se comprometem a não divulgar a terceiros quaisquer informações confidenciais da outra parte que porventura venham a ter conhecimento em decorrência da prestação do serviço contratado. 

15.1.1 Para fins do disposto neste Contrato, não terão natureza confidencial: (i) as informações que estejam normalmente disponíveis ao público de outra forma que não como resultado de divulgação e violação da confidencialidade deste Contrato; (ii) as informações que estejam disponíveis para aquela parte, de forma não sigilosa, através de uma fonte independente; (iii) informações que tenham sido obtidas ou desenvolvidas de modo independente por aquela parte sem a violação deste Contrato; (iv) informações que devam ser prestadas a autoridade governamental ou judicial, de acordo com a lei aplicável.

16. FORO

16.1 As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

São Paulo, 01 de Março de 2004.